Henrique
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Possuo uma empresa de tecnologia, enquadrada no Simples, e estou com uma dúvida tributária.
respostas 2
acessos 1.232
Henrique
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Possuo uma empresa de tecnologia, enquadrada no Simples, e estou com uma dúvida tributária.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Henrique,
O "problema" não é o depósito de R$ 100,00 e sim o reconhecimento desta receita. Se sua empresa puder provar - via contrato celebrado com os prestadores dos serviços ou Nota Fiscal - que parte do dinheiro (R$ 70,000) é à eles repassada,
deve reconhecer como receita sua (que de fato é) apenas os R$ 30,00
Caso não se possa provar/justificar o repasse via documentos idôneos, não há como deixar de reconhecer o total do dinheiro recebido. Neste caso o fisco entenderá que a receita (total) é sua e que o valor repassado trata-se de simples despesa.
Face ao exposto contrate os serviços de um advogado para elaborar um Contrato Padrão a ser celebrado com seus fornecedores/colaboradores.
...
Henrique
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Obrigado pelo esclarecimento Saulo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade