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FABIO MOREIRA GRASSI

Fabio Moreira Grassi

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 15:42

Boa Tarde, tenho uma empresa que abriu no mes 04/2013, teve faturamento no mes 05/2013, pela legislaçao no primeiro mes de faturamento tenho que multiplicar o faturamento por 12, dai acharei a aliquota,que no meu caso é 12%, mas como vou lançar isso no portal do Simples Nacional..pois se coloco o faturamento que ele teve cai na aliquota de 4,5%

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 08:26

Bom dia Fabio Moreira Grassi.

Veja como é feito o calculo do simples nacional, para empresas em inicio da atividade.

Regras para determinação da alíquota:

1. A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, a alíquota aplicável segundo a faixa de receita.

2. No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada).

3. Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

4. Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista no item 3 até alcançar 13 (treze) meses de atividade, quando, então, adotará a regra prevista no item 1.

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