Guilherme Vilela Gherpelli
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde a todos,
Tenho a seguinte situação:
3 sócios compões a sociedade de uma empresa ("Empresa 1") enquadrada no lucro real. Um destes sócios ("Sócio A") possui uma segunda empresa ("Empresa 2") no ramo contábil enquadrada no lucro simples e outro sócio ("Sócio B") tem uma empresa de apoio administrativos ("Empresa 3") também no lucro simples.
O Sócio A quer prestar serviços contábeis pela Empresa 2 faturando contra a empresa 1, e o Sócio B quer prestar serviços de apoio administrativo pela Empresa 3 também contra a Empresa 1.
Minha dúvida é se esta operação (prestação de serviços dos sócios contra sua própria empresa por meio de outra empresa deles mesmos) é viável juridicamente e se existe um limite de valor para estes serviços, uma vez que eles serão deduzidos na apuração do lucro real da Empresa 1.
Obrigado e um abraço.
Guilherme