Umberto Mallmann
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá Colegas!
Alguém teria conhecimento sobre a legislação federal (PIS, COFINS) aplicável as associações de compras, mais conhecidas como centrais de compras?
Temos como cliente uma associação, que realiza compras para seus associadas pela vantagem financeira de comprar em maior volume junto aos fornecedores. A associação recebe as ordens de compra de seus associados, compra dos fornecedores a quantidade solicitada e depois fraciona a venda para seus associados de acordo com as ordens de compra. Antes da entrada em vigor da Substituíção Tributária, comprava-se por R$ 100,00 creditando 9,25% (a associação é Lucro Real) e vendendo a R$ 100,00 (já que a associação não deve gerar receita, nem lucro, a não ser a favor de seus associados) zerava-se estes impostos a pagar.
O problema é que agora a associação compra por R$ 100,00 e terá que pagar R$ 10,00 de ST, acrescentando esse valor ao preço de venda. A associação de credita de PIS e COFINS sobre R$ 100,00 e paga sobre R$ 110,00, gerando base de PIS e COFINS sobre R$ 10,00, o que seria "imposto sobre imposto".
Existe alguma maneira de não considerar essa ST como receita da associação?
Att.
Umberto