x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 3.889

Preenchimento da DIRF

ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2007 | 20:11

Boa noite.

Prezados amigos,

Por ser a primeira vez que irei informar a DIRF 2008, estou fazendo uma simulação, a fim de não deixar duvidas para a última hora.

Mensalmente faço a retenção do IR da prebenda paga ao pastor, deduzo o INSS, mediante a apresentação da Guia.

No preenchimento da DIRF, eu devo informar no campo de DEDUÇÕES também o valor correspondente ao INSS?

Sabe-se que o valor pago ao pastor é rendimento do trabalho sem vinculo empregatício, código 0588.

Grato

Elias

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2007 | 16:02

Boa tarde Elias.


No preenchimento da DIRF, eu devo informar no campo de DEDUÇÕES também o valor correspondente ao INSS?


Sim, não somente o INSS mas também, os dependentes, se for o caso.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 17:23

Boa Tarde Elias
Eu trabalho com igrejas e realmente voce dev e informar na dirf 2008 o seguinte:
Valor tributavel (sustento pastoral) - INSS - Dependente - IRRF.

Hoje mandei a primeira dirf 2008 do Pr. de uma igreja e foi tudo bem. Mas acho que para um melhor envio, voce deve ter o Receitanet 2008-01 (atual) e enviar por ai ok
espero te-lo ajudado.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 17 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 09:09

Prezados Srs.
Pediria a ajuda dos amigos para esclarecimentos do seguinte:

Em relação ao salário do membros de confissão religiosa (vida consagrada) ou salario pastoral:

1) Existe a incidência do IRRF quando ultrapassar a tabela do IR? Havendo qual a base legal p/ tal retenção???

2) Existe a retenção do INSS 11% para a atividade em questão?? Se há qual o fundamento legal??

Comenta-se que existe a obrigatoriedade da retenção do IRRF porém a Entidade não efetua a retenção dos 11% por estar dispensada. Procede??

Albanizia Brito de Araújo

Albanizia Brito de Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 20:36

A minha dúvida é a do mesmo colega acima, teríamos que deduzir o INSS, já que este não é recolhido?

Por exemplo

Sustento Pastoral de R$ 2000,00
Dependentes: 4 total de R$ 528,20

A base de cálculo do IR seria R$ 2000,00 - R$ 528,20 = R$ 1.471,80. Aplicando a alíquota de 15% e a dedução teríamos, IR a recolher de R$ 23,72? Correto meu entendimento?

grata

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade