Marcos Adriano Lopes
O fato gerador para retenção é o pagamento, portando, se a nota de R$ 4.000,00 for recebida em mês diferente da de R$ 6.000,00, será efetuada a retenção somente sobre os R$ 6.000,00. Agora se forem recebidas no mesmo mês o tomador deverá fazer a retenção sobre o valor total.
10.833/03
Art. 31 . O valor da
CSLL, da
COFINS e da contribuição para o
PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação,
sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.
§ 3º É dispensada a retenção para
pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)
§ 4º Ocorrendo
mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)
Abs.