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receita proporcionalizada

AMANDA RODRIGUES

Amanda Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 17:59

Receita proporcionalizada do Simples Nacional

Tenho uma empresa do Simples, restaurante, comércio, que apresentou os seguintes faturamentos: 01/2013-R$0,00 - 02/2013 - R$ 464.720,00 - 03/2013 - R$ 378.054,89 - 04/2013 - R$ 274.987,43 - 05/2013 - R$ 345.566,66. A empresa é nova, começou em 01/2013, como eu apuro os impostos obdecendo a receita proporcionalizada?
Desde já agradeço!

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 18:16

Boa tarde Amanda!

7.2 Em caso de início das atividades, como apurar a alíquota a ser aplicada no valor devido pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional?

Regras para determinação da alíquota:

1. A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, a alíquota aplicável segundo a faixa de receita.

2. No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada).

3. Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).


Fonte: Perguntas e Respostas - Simples Nacional

Qualquer dúvida torne a questionar.

Att.
Thiago G Ribeiro

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