Nilda bom dia, você vai precisar verificar duas coisas para ver se realmente vai ser preciso fazer a retenção do INSS.
1º Se o serviço é uma cessão ou locação de mão de obra.
Cessão de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6019, de 1974.
2º Se o CNAE de sua empresa se enquadra no anexo IV do Simples Nacional.
Eu não sei como você emite suas notas mas a retenção do INSS será sobre a base de calculo dos serviços prestados excluindo o fornecimento de material.
Art. 121. Os valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela contratada, discriminados no contrato e na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, não integram a base de cálculo da retenção, desde que comprovados. RFB 971