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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção inss

NILDA HILZENDEGER

Nilda Hilzendeger

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 21:05

Preciso de informação sobre retenção de inss s/nota fiscal de prestação de erviços;
Tenho uma empresa optante pelo simples no ramo de industria de pre-moldados em concreto. A empresa vende seus produtos colocados para os clientes, deslocando seus funcionários para isso. Gostaria de saber se a empresa ao emitir a nota fiscal terá de reter 11% sobre esse valor dos produtos.Se é devido como fazer a compensação do valor retido.

Samuel Cristiano sagario

Samuel Cristiano Sagario

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 09:36

Nilda bom dia, você vai precisar verificar duas coisas para ver se realmente vai ser preciso fazer a retenção do INSS.

1º Se o serviço é uma cessão ou locação de mão de obra.

Cessão de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6019, de 1974.

2º Se o CNAE de sua empresa se enquadra no anexo IV do Simples Nacional.


Eu não sei como você emite suas notas mas a retenção do INSS será sobre a base de calculo dos serviços prestados excluindo o fornecimento de material.

Art. 121. Os valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela contratada, discriminados no contrato e na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, não integram a base de cálculo da retenção, desde que comprovados. RFB 971

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