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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Adriana Figueiredo

Adriana Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2007 | 11:24

Osvaldo

Bom dia!

Quando li a referida IN, o que eu entendi no art.5º §4º foi que a obrigatoriedade para a entrega da DIRF 2008 com o Certificado Digital é apenas para as empresas que enviam a DCTF Mensal. As outras empresas que possuem o Certificado é opcional. O que eu tenho de informação é que apenas as empresas que apuram pelo Lucro Real que tem a obrigatoriedade de possuir o Certificado Digital, não sendo ainda para as imunes e isentas.
Gostaria de aconselhar que você já comunicasse os diretores e dirigentes das empresas que no futuro não muito distante, todas as empresas serão obrigadas a possuir a assinatura digital.

Adriana

Sergio Mendes

Sergio Mendes

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 17 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 12:11

Bom dia pessoal !!!
Estou com uma duvida no preenchimento do layout da dirf2008, no registro tipo 2, não consigo fazer a importação, pelo normativa o campo 688 fica igual a 0, e o 689 ficaria igual a branco, mais dessa forma ele da erro informando que o identificador da dedução posicão 689 registro tipo 2 é ilegal.
Se alguem puder me dar um apoio, agradeço, pois a receita não atende por telefone, e nem email.
Obrigado
Sergio Mendes

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