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TRIBUTOS FEDERAIS

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Transmiçao DCTF Lucro Real

CINTHIA ALMEIDA

Cinthia Almeida

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 11:01

Muito obrigado...desculpe-me até por esta pergunta tosca é minha primeira vez na dctf...fui pega de surpresa e ainda nao tive muito tempo de ler sobre o assunto...isso tanto vale pra as reais e as preusmidas ne...obrigada.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 11:15

Bom dia Cinthia,


Nos meses em que não tenha débitos a declarar, esta dispensada da entrega da DCTF, exceto a DCTF de dezembro que, independente de ter débitos a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória, visto que sera nesta DCTF (dezembro) é que irá informar os meses em que não tiveram débitos a declarar, inclusive o mês de dezembro se for o caso.


Sobre a DCTF, consulte a IN RFB nº 1.110/2010


No site da Receita Federal do Brasil, no link abaixo, pode baixar o curso sobre DCTF.

Ensino a Distância - DCTF

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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