Thiago Fernando Negrao
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia,
Tenho um dúvida, possuo uma cliente que sua empresa está enquadrada no simples nacional, porem ao ler a LC 123 12/06. Tem a seguinte resolução:
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
Minha cliente tem sociedade em outro capital, maior que 10%, porem a empresa fatura menos de R$ 3.600.000,00 e se enquadra no simples nacional. Na minha interpretação minha cliente pode permanecer enquadrada no SIMPLES NACIONAL.
Minha interpretação está correta?
Att.