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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento Simples Nacional

Thiago Fernando Negrao

Thiago Fernando Negrao

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 11:14

Bom Dia,
Tenho um dúvida, possuo uma cliente que sua empresa está enquadrada no simples nacional, porem ao ler a LC 123 12/06. Tem a seguinte resolução:

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


Minha cliente tem sociedade em outro capital, maior que 10%, porem a empresa fatura menos de R$ 3.600.000,00 e se enquadra no simples nacional. Na minha interpretação minha cliente pode permanecer enquadrada no SIMPLES NACIONAL.

Minha interpretação está correta?

Att.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 12:03

Bom Thiago.

Ele poderá ser sócio de outra empresa optante pelo simples sem qualquer impedimento, cada empresa mediante ao seu faturamento geraram DAS em alíquotas proporcionais ao faturamento individual de cada uma.

Porem se a somatória da receita anual auferida de ambas empresas com o mesmo sócio ultrapassar o 3.600.000,00 R$ ambas serão excluídas do Simples.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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