
Iramar Ferreira da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Financeirorespostas 2
acessos 641
Iramar Ferreira da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente FinanceiroEdson
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Sim, todos esses impostos. A legislação determina que todas as receitas, inclusive as financeiras sejam somadas a base de cálculo de todos os impostos.
Fonte: site da SRF, perguntas e respostas sobre o lucro presumido.
Espero ter ajudado
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoBoa noite, Iramar Ferreira da Silva e Edson.
Com a revogação do §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 através da Lei nº 11.941/2009, não se incluem mais na base de cálculo do PIS/COFINS cumulativo as Receitas Financeiras das Pessoas Jurídicas para os fatos geradores ocorridos a partir de 28/05/2009.
Dastarte, conclui-se que sobre as receitas financeiras, considerando o regime cumulativo do PIS/COFINS (Lucro Presumido), não incide PIS/COFINS sobre os juros de mora recebidos - que são Receitas Financeiras.
Abraços.
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