FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Concisa Construção e Incorporação Ltda
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 15:28
Somos uma empresa de construção Civil e nossa mão de obra é terceirizada, com isso passamos a ser co- responsável (empresa solidária) em todas as responsabilidades tributárias, trabalhistas... da terceirizada, correto? Se garantirmos os recolhimentos das retenções de 1,5% de IR, 4,65% de PIS, COFINS e 11% de INSS sobre a nota fiscal do prestador isso nos deixa de fora de qualquer ação ou auto de infração que venha a ser emitido em nome da terceirizada?
Edson
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 21:09
A responsabilidade solidária prevista em lei diz única e exclusivamente ao recolhimento de impostos. Se sua empresa estiver retendo e recolhendo ao fisco os impostos que você citou acima, sua empresa esta imune de cobrança dos impostos devidos pelo prestador. Mas as ações trabalhistas que ocorrerem contra o terceiro sua empresa também será arrolada na ação e deverá comparecer em juízo. Lembrando que o primeiro a ser cobrado será o terceiro, somente se ele não assumir a responsabilidade é que o Juiz vai determinar que o tomador do serviço assuma. Espero ter ajudado