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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Base de Cálculo Presumido

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 15:34

Boa tarde a todos,

Estou com uma dúvida. Sei que para calcular o CSLL e IRPJ do Lucro Presumido, se pega os valores das vendas e mais receitas financeiras. Meu questionamento é:

CSLL de uma empresa de comércio - se pega o valor das vendas e joga e multiplica por 8% chegando a base de cálculo - após isso coloca a alíquota de 9% correto?
E as receitas financeiras? Se joga os 8% para depois jogar os 9% ou já se tributa o valor total das receitas financeiras a 9%?

Com o IRPJ é a mesma coisa?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 15:45

Boa tarde Fernando,

Esse adicional de 10% não é calculado somente para o IRPJ quando sua base ultrapassa o limite de R$ 60.000,00 no trimestre, estando a CSLL isenta de tal acréscimo?

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 15:46

Minha dúvida é sobre as receitas financeiras...

Exemplo - 500,00 reais no trimestre de receitas financeiras.

CSLL - nesse caso eu pego os 500,00 reais e jogo a presunção de 12% e depois a alíquota de 8% dando CSLL a pagar sobre receita financeira de 4,80 reais ou se pega o valor das receitas financeiras de 500,00 reais e já joga a alíquota dos 8% dando o valor de 40,00 reais?

IRPJ seria como?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 16:18

kleber boa tarde
Você somará a base de calculo junto com as receitas financeiras, depois irá multiplicar pela alíquota base.

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
Thiago Fernando Negrao

Thiago Fernando Negrao

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 16:50

Kleber Ribeiro

Peguei este artigo ref. as receitas financeiras:

1. GANHOS DE CAPITAL E OUTRAS RECEITAS

Os ganhos de capital, os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa (CDB, FIF, etc.) e ganhos líquidos de aplicações financeiras de renda variável (ações, mercados futuros, etc.), as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pela receita bruta, integrarão a base de cálculo para efeito de incidência do imposto e do adicional (Lei 9.430/1996, artigo 25, inciso II).

Com relação aos rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras, por força do disposto na Instrução Normativa RFB 1.022/2010, artigo 55, § 9º, II (Anteriormente vigorava a Instrução Normativa SRF 25/2001, artigo 33, § 9º, II), estas são tributadas pelo regime de caixa.


Pelo que entendi, se a atividade da empresa for comércio sua base de calculo será de 8%, você irá somar o faturamento trimestral com a receita de aplicação e irá utilizar a base de calculo de por exemplo de 8% caso seja comércio por exemplo.

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