FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Impostos sobre prestações de serviços
Carlos Rodrigo de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 15:48
Tenho um cliente que presta serviços de consultoria empresarial na área de qualidade, minha pergunta é a seguinte:
Sobre as notas fiscais de prestação de serviços, no valor estão incluidos as despesas com alimentação, hospedagem, combustivel, etc, com isso ele tem pago IR, CSLL, PIS e Cofins, no caso se ele dicriminar esses valores na nota de prestação, essas despesas ficariam isentas de tais encargos ?
Claudemir Beckmann de Souza Pinto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 23:43
Boa noite Carlos.
Pelo que entendo não tem como fazer isso não.
Veja que no valor do serviço devem estar inclusos todos os custos e despesas da prestação do serviço + o lucro.
Veja que se você cobrar um valor X na nota o quiser tirar as despesas você estaria tributando sobre o Lucro. Não é isso? Receita - Despesas = Lucro?
Então o que acontece é que o PIS e a Cofins incidem sobre o faturamento e não sobre o Lucro. E o IR e a CSLL sobre o Lucro, que será presumido sobre esse faturamento total.
Pode ser que a sua saída neste caso fosse o Lucro Real, neste caso pelo menos o IR e a CSLL você pagaria apenas sobre o lucro mesmo, tirando estas despesas da base de cálculo, entretanto as alíquotas do Pis e Cofins serão maiores. Então meu colega, são muitas situações a se analisar, mas resumidamente você não pode separar estes valores na nota para ficar isento destes tributos. Eles incidem diretamente e indiretamente sobre o faturamento.
Sds.
"Senhor, para quem iremos nós? Tu tens as palavras da vida eterna."
Carlos Rodrigo de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 09:48
Bom dia Claudemir.
Muito obrigado pela atenção, sua ajuda foi de grande importância para que eu possa expor ao meu cliente as opções, no caso Lucro Real.
Sds.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 10:23
Bom dia Carlos
A opção pelo sistema tributário do lucro real - a ser exercida apenas a partir de 01/01/2014 - só será menos onerosa se suas despesas representarem mais do que 68% do total das receitas.
Isto porque no lucro presumido a presunção de lucro é de 32%, ou seja, neste caso o governo já admite 68% de despesas.
Considere ainda que a elaboração da contabilidade pelo Lucro Real lhe custará pelo menos cinco vezes mais do que provavelmente lhe custa agora.
Nota
Alternativamente você pode pleitear junto a empresa tomadora de seus serviços o pagamento de suas despesas contra apresentação dos comprovantes anexados a um Relatório de Despesas assinado por você.
...
Luis Antonio Oliveira Batista
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 10:29
Carlos Rodrigo de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 16:12
Boa tarde Saulo !
Muito obrigado pela ajuda, assim como dito ao colega Claudemir, vou passar a opção de Lucro Real ao meu cliente para que o mesmo compare e decida se vale a pena, pela minha breve avaliação não compensa devido a baixa despesa a nós apresentadas.
Abraços.
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 09:42
Saulo Heusi
desculpe-me a ignorancia mas o que uma empresa do real tem que fazer a mais que a empresa do presumido para os serviços custarem 5 vezes mais?
penseva que ambas tivessem as mesma obrigaçoes
dando como exemplo uma industria.
Claudemir Beckmann de Souza Pinto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 09:53
Paulo, mesmo antes da resposta do Saulo eu já adianto que concordo com ele.
No Lucro real as coisas ficam bem mais complexas ou trabalhosas se preferir este termo.
As obrigações não são as mesmas, por exemplo você tem a ECD que as empresas do presumido não tem. E ainda a DACON se não me engano.
Outra coisa, os créditos de Pis e Cofins que não existem para o presumido, mas existem para o Real, na mesma sistemática do ICMS, só que muito mais complexo.
Além de que você tem que fazer uma escrituração muito apurada, pois o IR e a CSLL vai incidir sobre o Lucro "real" e não na presunção.
Então a qualidade dos controles internos e principalmente a questão da apuração dos Custos (seja da mercadoria vendida ou do serviço prestado) devem ser bem feitos.
E sejamos honestos, nem todas as empresas (indústrias e prest. de serviço principalmente) conseguem mensurar com qualidade o seu custo.
Então se essa questão do custo ficar sob sua responsabilidade, é mais uma coisa que complica para o Lucro Real.
Sds.
"Senhor, para quem iremos nós? Tu tens as palavras da vida eterna."
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 11:44
Bom dia Paulo,
Além das observações do Claudemir acrescente a maior responsabilidade, pois os valores implícitos são maiores, o conhecimento mais amplo das normas contábeis e da legislação (principalmente a federal) os serviços de consultoria mais caros porque a fonte deve ser idônea e extremamente confiável, as obrigações/declarações outras - que no lucro presumido não existem - tais como a Escrituração Contábil Digital (ECD), o FCont e o e-Lalur cujas multas são três vezes maiores do que as cobradas no Lucro Presumido.
Afora (é claro) as já existentes (ou que existiam) também no Lucro Presumido (DCTF, DACON, DIPJ, DIRF, EFD-Contribuições, etc.)
Para ser ter uma ideia, segundo a previsão de contribuintes alcançados pelo EFD-Contribuições no Brasil existem 1.378.000 empresas tributadas pelo Lucro Presumido e apenas 187.700 tributadas pelo Lucro Real sujeitas (e não) a acompanhamento tributário diferenciado.
...
Luis Antonio Oliveira Batista
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 11:54
Com certeza, uma empresa no Lucro Real, exige muito mais atenção e responsabilidade do contador do que uma empresa no Presumido ou SIMPLES.
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 14:36
obrigado saulo heusi e Claudemir Beckmann de Souza Pinto
pensava que ambas tinham as mesmas obrigaçoes com uma unica diferença que seria a forma de tributaçao(uma no lucro real e outra da presunçao)