
Érica de Fatima Moraes Penha
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente ContabilidadeBoa Tarde...
Estou com uma pequena dúvida que lendo a legislação do inss fiquei mais confusa ainda.
Tenho uma empresa que presta serviço de empreitada e está no simples nacional...segrega atividades no anexo III e IV.
Essa empresa não possui funcionários, quem presta serviço são os proprios sócios. Pelo fato de os proprios socios prestarem o serviços, essa empresa não seria isenta da retenção?
Caso haja a retenção, poderia a empresa deduzir da base de calculos o material que eles empregam na obra?
Obrigada
Gerente Contábil