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inss - retenção no simples nacional

Érica de Fatima Moraes Penha

Érica de Fatima Moraes Penha

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 16:01

Boa Tarde...
Estou com uma pequena dúvida que lendo a legislação do inss fiquei mais confusa ainda.

Tenho uma empresa que presta serviço de empreitada e está no simples nacional...segrega atividades no anexo III e IV.
Essa empresa não possui funcionários, quem presta serviço são os proprios sócios. Pelo fato de os proprios socios prestarem o serviços, essa empresa não seria isenta da retenção?
Caso haja a retenção, poderia a empresa deduzir da base de calculos o material que eles empregam na obra?

Obrigada

Érica Penha
Gerente Contábil

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