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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestação de Serviços de Venda de Ingressos

LUCIANO D LADEIRA

Luciano D Ladeira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 14:42

Boa tarde caros amigos (as) do forum contábeis!

Estou com dúvida à respeito do correto enquadramento e tributação de um empresa cujo objeto principal é venda de ingressos para festas. A questão é a seguinte:

- A empresa é contratada pelos organizadores dos eventos e, através de seu site ou de suas máquinas de cartão de crédito (em sua sede própria), efetua a venda dos ingressos, cobrando para isso uma taxa além do valor dos mesmos (pratica normal adotada pelas empresas que vendem ingressos pela internet). Minha dúvida é a seguinte:

*** Como se daria a tributação dessa empresa sendo que ela fica apenas com a porcentagem cobrada a mais na hora da venda, porém, em sua conta bancária ela está recebendo o valor total da venda dos ingressos feito pelo cartão?

Desde já, agradeço pela ajuda e desejo um excelente dia a todos!

Att.,

Luciano

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 22:03

Boa noite Luciano

Se esta empresa celebrar contrato com os organizadores dos eventos em que conste o valor (percentual) de sua comissão e a obrigação de repassar o o dos ingressos aos contratantes, deverá oferecer a tributação apenas s receita decorrente de sua comissão.

Caso não o mantenha, o fisco entenderá que a receita bruta total deve ser tributada.

...

LUCIANO D LADEIRA

Luciano D Ladeira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 14:44

Olá Saulo Heusi, boa tarde.

Primeiramente, obrigado pela resposta. No caso em questão, a empresa faz contrato com os organizadores sim, porém, minha dúvida é a seguinte:

- Como esse contrato é feito apenas entre a empresa e os organizadores e a Receita Federal não tem acesso ao mesmo, quando a administradora de cartão informar esses valores e eles confrontarem com os valores declarados como receita, teremos problemas não é?

- Existe alguma forma de resolvermos essa possível pendência?

Att.,

Luciano

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 17:38

Boa tarde Luciano

...quando a administradora de cartão informar esses valores e eles confrontarem com os valores declarados como receita, teremos problemas não é?

Provavelmente não os terão, entretanto, se a Receita Federal notificá-los, os contratos em questão serão bastante para justificar a movimentação e afastar qualquer penalidade.

Este tipo de operação é bastante comum, não só em promotoras de eventos, mas também em outras empresas como as Agências de Viagens, as de e-commerce, etc.

Daí a importância de uma contabilidade bem feita calcada em documentos idôneos.

...

LUCIANO D LADEIRA

Luciano D Ladeira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 10:29

Olá Saulo, bom dia!

Obrigado, mais uma vez, pela resposta. No caso em questão, já temos esses contratos firmados, isso me deixa mais tranquilo.

Só mais duas dúvidas, se não for abusar de sua boa vontade, sendo que uma nem sei se é certo perguntar aqui nessa sala, caso não seja, por gentileza me diga:

- essa empresa também recebe, através de suas máquinas de cartão de crédito, receitas de um hotel (as máquinas ficam na recepção), já que o mesmo preferiu "terceirizar" a parte dos recebimentos, passando para a empresa apenas comissão sobre o recebido. Nesse caso, o contrato também seria suficiente para uma possível notificação?

- Uma empresa como essa é considerada como o que? administradora de eventos, administradora de hotel, terceirização de recebimentos (se é que existe algum Cnae para essa atividade)?


Desde já, muitíssimo obrigado e tenha um ótimo dia.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 13:19

Boa tarde Luciano

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Sim! O contrato será bastante para provar o repasse do dinheiro e a tributação apenas das receitas decorrentes de comissão

2 - Verifique com o pessoal da sala "Registro de empresas" qual será a CNAE que abrange as atividades em questão, portanto a recomendada para sua empresa.

...

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