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Modelo-Exclusão Oficio Simples Nacional

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2007 | 23:30

Boa noite Sandra,

A exclusão de Oficio do Simples Nacional, é atribuição da Receita Federal, ou seja, cabe a ela excluir (via ofício) a empresa do sistema.

Ao contribuinte cabe (se for o caso) "Pedido de Exclusão" cujo modelo deve ser elaborado pelo próprio contribuinte haja vista que a RFB não disponibilizou.

Clique aqui para ler mais acerca do assunto e saber quais documentos devem acompanhar o pedido.

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