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TRIBUTOS FEDERAIS

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CNPJ várias dividas

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 15:08

Boa tarde a Todos. Por favor , preciso de uma orientação:

Um CNPJ foi vendido(junto com o estabelecimento comercial) há 05 anos - Já foi feita a alteração dos sócios no contrato social. Porém , na época da compra o Comprador se responsabilizou pelas dívidas pendentes no CNPJ desta empresa (inclusive com Procuradoria Geral Fazenda Nacional) - A antiga sócia , recebeu uma carta de cobrança da receita em Nov/2012. Comecei a fazer o levantamento de débitos desta empresa inclusive na PGFN (possui uma dívida altíssima) , Mas não tive acesso a verificar em nome de quem. Minha dúvida é: Na venda do CNPJ (mesmo com a mudança da sociedade em contrato social) , quem é responsável perante a Receita pelas dívidas?Uma vez que a antiga sócia recebeu cobrança da Receita? O que pode ter acontecido? O responsável não seria o novo sócio? (Espero ter sido clara).

- Quais legislações acerca do assunto posso consultar?

Desde já Agradeço a orientação.

Carina Dias.
Contabilidade
caapcomercial@hotmail.com
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 17:44

Boa tarde Carina,

A dívida é da empresa (aqui reconhecida pelo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ)

Quando você adquire as quotas que representam parte ou a totalidade do capital social da empresa, toma para si (agora sócio proprietário) parte ou a totalidade dos haveres e deveres da empresa, ou seja, de modo geral dos ativos e passivos.

Assim é que se a pessoa adquiriu a empresa, ou como você diz "comprou o CNPJ" adquiriu/comprou também os ativos (bens e direitos) e os passivos (dividas em geral) da mesma.

Isto porque (repito) não existe a "compra de um CNPJ" na verdade ele comprou um empresa representada por um CNPJ.

Não há nada que possa ser feito, pois a "venda" foi legal e tem a chancela da Junta Comercial de seu Estado e a responsabilidade está devidamente registrada na Receita Federal.

Os credores comuns (fornecedores e instituições financeiras) pela praticidade não costumam, mas podem cobrar dos antigos sócios proprietários, pois via de regra os tem como avalistas da divida da empresa antes da "compra".

Já a Receita Federal não exige avalistas, portanto a divida é cobrada da pessoa jurídica (empresa) e posteriormente das físicas (co-responsáveis) que figurem no Quadro Societário.

Ainda assim é importante que você tome duas decisões:

- Repita seu questionamento na sala "Registro de Empresas" em busca de respostas mais precisas, e

- Consulte um advogado tributarista acerca do assunto.

...

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 20 julho 2013 | 10:14

Bom dia Termy ..... Agora ficou mais claro (rsss) ....Acho que pode ter acontecido isso mesmo , pois como eu disse minha cliente recebeu uma carta de cobrança da Receita.
- Se não foi feita a alteração ....minha cliente continua devedora...Imagino de devo falar com o novo sócio (dando-lhe) um prazo para resolver tal situação. Quais riscos corre a antiga sócia?
(imagino tbém que exista uma quebra do contrato , pois o mesmo teria o prazo máximo de 02 meses para assumir a titularidade das dívidas da empresa)....Já se passaram 05 anos....

Termy ....sua indagação , me ajudou muitíssimo. Agradeço se pudermos continuar nas orientações (vc e quem puder me ajudar).

Um Grande Abraço!

Carina Dias.
Contabilidade
caapcomercial@hotmail.com

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