Joao
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá,
Tem algum colega que faz contabilidade de empresa no ramo de radiologia odontológica??? Estou precisando de uma orientação.
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Joao
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá,
Tem algum colega que faz contabilidade de empresa no ramo de radiologia odontológica??? Estou precisando de uma orientação.
Belton
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Joao
Qual seria a sua duvida?
Joao
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Opa Johann, tudo tranquilo?
Seguinte, queria saber qual é a base de presunçao que utiliza para calculo do IR, no caso do lucro presumido. Seria 32%, 16% ou 8%? Voce pode informar , por favor?
Obrigado!
Abs.
Belton
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Joao tudo tranquilo.
no seu caso é 32% presunção depois aplique 15% para saber o valor do imposto.
acesse esta pagina, ela tirara todas as suas duvidas.
http://www.portaltributario.com.br/guia/lucro_presumido_irpj.html
Joao
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá Johann,
Pois bem, normalmente é essa aliquota que usamos, porém a duvida surgiu depois que li alguns artigos onde citam que a atividade de radiologia esta sendo considerada pela Receita Federal como atividade hospitalar, portanto se enquadraria na alíquota de presunção de 8%, voce tem esse conhecimento?
Belton
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Agora entendi a onde você quer chegar, Então Receita Federal do Brasil tem entendimento no sentido de que somente os serviços prestados por “hospitais” estariam aptos a apurar a base de cálculo reduzida. Assim, “clínicas médicas” que não dispunham de estrutura hospitalar deveriam apurar o lucro presumido com a aplicação das alíquotas de 32% sobre a receita bruta.
mas no meu modo de entender e fundamentado as clinicas medicas estao agrupadas como hospital, apenas facilitando o atendimento de certos serviços e o imposto devera sofre a redução.
por tanto esta correto na alíquota de presunção de 8%
A IN 791/07 veicula, em seu artigo 27.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde
Permitam-me ponderar sobre alguns conceitos deste assunto.
João estava com dúvidas sobre a presunção de lucros para empresa de radiologia odontológica e recebeu a resposta de 32%; porém, o autor da dúvida objetou a reposta:
Joao
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Tarde Ricardo,
Em primeiro lugar quero agradecer por ter dedicado seu tempo para atender minha dúvida.
Bem, pelo visto, no meu caso, é sim possível aplicar a alíquota reduzida, pois a empresa em questão é uma sociedade empresaria Ltda e esta de acordo com a exigências da Vigilância Sanitária da Cidade.
Nesse caso está ok, correto??
Grande abraço!
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa noite, prezado Joao
Joao
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Tarde Ricardo,
Agora sim esclareci minha dúvida!
Fico agradecido pela sua ajuda, pela sua explicação!
Muito Obrigado e que Deus lhe Abençõe!
Grande abraço!
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