Sandra Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaBoa tarde,
ASSUNTO: PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS:
Simples Federal: ( Empresa a partir de 01/07/07 Lucro Presumido)
Cód. Período vencimento
6106 03/2003 10/04/2003
6106 05/2003 10/06/2003
6106 01/2006 20/02/2006
6106 12/2006 22/01/2007
A RFB concedeu o parcelamento em 10/2007 e até pagamos a 1ª parcela e agora RFB não quer devolver esse dinheiro, disse que será compensado dos débitos existentes. Pois indeferiu o pedido de parcelamento depois da 1ª parcela paga.
A Receita Federal do Brasil foi bem clara conosco que não existe no momento nenhum tipo de parcelamento para o caso da empresa. Eles (RFB) entendem e interpretam que a empresa já tem um parcelamento concedido do PAES em 30/05/2003 e que exclui a concessão de qualquer outro parcelamento .
Realmente a empresa já tem mesmo outro parcelamento que na época era optante pelo Simples Federal, mas a partir de 01/07/07 passou a ser lucro Presumido, mas existem esses débito do ano de 2003.
A RFB disse que se a empresa não quitar esses débitos hoje, mandará essa dívida para Dívida Ativa da União. O Cliente (empresa) não tem tem dinheiro para quitar à vista pois é aproximadamente R$ 50.000,00.
As dúvidas são:
1º) Como a empresa não vai pagar hoje, e esses débitos são de 2003, ainda não deram 5 anos. Mesmo assim esses débitos já vão para a dívida ativa (Procuradoria)????
2º) Pois recebemos um comunicado da RFB que se a empresa não pagasse á vista o débito estaria automaticamente na Dívida Ativa da União. Quanto tempo leva para cair na Procuradoria (Dívida Ativa)???
Sabendo que o débito é do ano de 2003.
Alguém sabe me dizer se essa informação procede
Sandra.
3º) Olha que absurdo a empresa quer pagar parcelado e RFB não quer receber.
Grata,
Sandra.