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Dívida Ativa - parcelamento

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2007 | 17:28

Boa tarde,

ASSUNTO: PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS:
Simples Federal: ( Empresa a partir de 01/07/07 Lucro Presumido)

Cód. Período vencimento

6106 03/2003 10/04/2003
6106 05/2003 10/06/2003
6106 01/2006 20/02/2006
6106 12/2006 22/01/2007
A RFB concedeu o parcelamento em 10/2007 e até pagamos a 1ª parcela e agora RFB não quer devolver esse dinheiro, disse que será compensado dos débitos existentes. Pois indeferiu o pedido de parcelamento depois da 1ª parcela paga.

A Receita Federal do Brasil foi bem clara conosco que não existe no momento nenhum tipo de parcelamento para o caso da empresa. Eles (RFB) entendem e interpretam que a empresa já tem um parcelamento concedido do PAES em 30/05/2003 e que exclui a concessão de qualquer outro parcelamento .

Realmente a empresa já tem mesmo outro parcelamento que na época era optante pelo Simples Federal, mas a partir de 01/07/07 passou a ser lucro Presumido, mas existem esses débito do ano de 2003.

A RFB disse que se a empresa não quitar esses débitos hoje, mandará essa dívida para Dívida Ativa da União. O Cliente (empresa) não tem tem dinheiro para quitar à vista pois é aproximadamente R$ 50.000,00.

As dúvidas são:

1º) Como a empresa não vai pagar hoje, e esses débitos são de 2003, ainda não deram 5 anos. Mesmo assim esses débitos já vão para a dívida ativa (Procuradoria)????

2º) Pois recebemos um comunicado da RFB que se a empresa não pagasse á vista o débito estaria automaticamente na Dívida Ativa da União. Quanto tempo leva para cair na Procuradoria (Dívida Ativa)???
Sabendo que o débito é do ano de 2003.

Alguém sabe me dizer se essa informação procede


Sandra.

3º) Olha que absurdo a empresa quer pagar parcelado e RFB não quer receber.

Grata,

Sandra.

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