Henrique Pinheiro Costa Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde.
Pessoal, trabalho em uma distribuidora de alimentos, gostaria de saber se qualquer tipo de Carne eu posso me creditar do PIS e COFINS desses produtos,empresa do LUCRO REAL.
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Henrique Pinheiro Costa Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde.
Pessoal, trabalho em uma distribuidora de alimentos, gostaria de saber se qualquer tipo de Carne eu posso me creditar do PIS e COFINS desses produtos,empresa do LUCRO REAL.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Henrique,
Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: (Vigência) (Vide Decreto nº 5.630, de 2005)
XIX - carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal classificados nos seguintes códigos da Tipi: (Incluído pela Lei nº 12.839, de 2013)
a) 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1; (Incluído pela Lei nº 12.839, de 2013)
b) 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09 e 0210.1 e carne de frango classificada nos códigos 0210.99.00;
c) 02.04 e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificadas no código 0206.80.00; (Incluído pela Lei nº 12.839, de 2013)
Fonte: Lei 10.925/2004
Portanto, para as distribuidoras de carnes, dos produtos classificados nos NCM's acima, na venda destes, ficam reduzidos à zero as alíquotas do pis e cofins, porém, não poderá tomar créditos destes produtos.
Att.
Adalberto
Henrique Pinheiro Costa Silva
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