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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de Participação Societária

Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Domingo | 21 julho 2013 | 13:32

Boa tarde

A empresa X, detém 99% da composição societária da empresa BETA Ltda, no valor de R$ 99.000,00
O valor do investimento é o valor da participação (99.000)
O valor da alienação é 600.000,00.
A empresa X é tributada pelo lucro presumido.

Pergunto:

O IRPJ/CSLL serão calculados sobre diferença entre a alienação e o custo (R$ 501.000,00) e alíquota de 15%(+adicional) e 9% respectivamente, diretamente sobre o valor do ganho?

No tocante ao PIS e a COFINS, há incidência? Se sim, qual o valor da base de cálculo, a alienação ou o ganho?

Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 20:39

1º- por que esta diferença tão grande? Não houve equivalência patrimonial? N~~ao há lucros acumulados na empresa Beta?

Bem se realmente as condições são como você disse o IRPJ e a CSSL serão acrescidos à base das receitas operacionais.

O Pis e a Cofins NÃO incidem sobre alienação de bens do ativo permanente, agora, ativo não circulante.



Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 09:08

Ola Salvador,
Obrigado pela resposta!
Essas são as condições reais, a empresa controlada ficou inativa e o bem que ela detêm acabou por ganhar esse valor.

Pelo que olhei, nos diversos CPCs, qualquer reavaliação efetuada, para dar o valor justo ao bem é apenas uma antecipação do destino bem próximo, a alienação.

Também por esse motivo e ainda por conservadorismo ou mesmo economia financeira não vale contratar uma empresa de avaliação.

Quanto ao PIS e a COFINS, obrigado pela informação.



Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford

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