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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ativo Imobilizado - Ganho de Capital na venda

Josy

Josy

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 14:01

Boa Tarde!

Gostaria de saber se está correto meu calculo de depreciação.

Uma empresa optante pelo Simples Nacional adquiriu um carro em 13/12/2010 no valor de R$ 82.791,00.

Vendeu no dia 10/12/2012 no valor de RS 66.500,00

O período a ser depreciado foi de 2 anos: 82.791,00 x 20% = 16.558,20

A depreciação acumulada em 10/12/2012 será de : 16.558,20 x 2= 33.116,00

Valor residual em 10/12/2012 será de 82.791,00 - 33.116,00 =49.675,00

Ganho de Capital será de: 66.500 - 49.675,00 = 16.825,00

Qual é o valor do imposto que a empresa tem que pagar???


Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 17:31

Boa tarde Josielli

O imposto de renda incidente sobre o ganho de capital obtido na alienação de bens ativos de empresas tributadas pelo Simples Nacional é de 15%. O prazo para o pagamento é até o último dia útil do mês subsequente ao da operação e o código da receita a ser aposto no DARF é 0507.

PS: Seus cálculos estão corretos. Entretanto seu questionamento deveria ter sido postado na sala "Contabilidade em Geral".

...


JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 17:41

base legal, para tributação:

CGSN n° 4/2007: Esta é a Resolução regulamenta a opção pelo Simples Nacional, nela encontra-se trechos explicando o que fazer quanto ao ganho de capital para as empresas optantes:

Art. 5°

§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

VI – Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

§ 3º A tributação do ganho de capital será definitiva mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa e a empresa de pequeno porte não mantenham escrituração contábil desses lançamentos.

ADE 90/2007: Este ato declaratório que faz a diferenciação das empresas optantes do Simples Nacional das demais empresas, instituindo um código de DARF diferente para o ganho de capital dessas empresas:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 0507 - IRPJ - Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP Optantes pelo Simples Nacional.

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