Boa tarde Luciani
Na mesma ordem colocada por você.
01 - Se a pessoa em questão era o intermediador dos negócios, naturalmente ganhava comissões sobre a venda. Portanto, os rendimentos a ser declarados são as comissões recebidas pelas intermediações, pagas contra emissão de Recibos de Pagamento de Autônomos - RPA, com a retenção dos impostos cabíveis.
02 - Não existe na DIRPF qualquer informação sobre a movimentação bancária, posto que só se informe os saldos de 31 de Dezembro dos dois últimos anos.
No entanto as instituições financeiras são obrigadas informar à Receita Federal o total da CPMF cobrada durante o período, de cada correntista e, se os valores forem relevantes, ele pode sim ficar na Malha Fina e ser intimado a justificar e explicar como movimentou tanto dinheiro se declarou rendimentos bem inferiores.
Daí a necessidade de ter a posse da documentação mencionada para fazer prova de que o dinheiro era destinado a repasses, se notificado for.
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