x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 1.101

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2007 | 19:37

Amigos... Um agricultor aqui da minha cidade; recebeu na sua Conta bancária mais ou menos R$ 500.000,00. Ele intermediava a compra de gado, ou seja o dinheiro só passava pela conta dele. Não era dele de fato. Como fazer pra ele declarar tais informações pra SRF? qual o procedimento legal? ele não faz escrituração no Atividade Rural e nem qualquer outro tipo de escrituração. Se alquem puder ajudar fico grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2007 | 23:38

Boa noite Luciani,

Este contribuinte deverá fazer prova junto a Receita Federal que o dinheiro "só passava" pela conta dele, ou seja, deverá ter em mãos os comprovantes dos depósitos (nome e CPF de quem depositou) e os dos repasses (nome e CPF da pessoa para quem ele repassou o dinheiro).

Além disto ele deverá ter comprovantes de seus rendimentos como intermediador e do recolhimento dos impostos incidentes sobre a intermediação.

Na falta dos documentos acima, o fisco poderá entender que trata-se de rendimentos não declarados e tributá-los (pelo total depositado) à alíquota de 27,5% na fonte .

...

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sábado | 8 dezembro 2007 | 08:46

Saulo, como deverá ser este comprovante de rendimento e o recolhimento do imposto sobre a intermediação? já que a toda a negociação e feita forma primária (irresponsavel) sem qualquer controle.

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sábado | 8 dezembro 2007 | 08:50

Vc falou dos comprovantes de Depositos e pagamento, mas na DIPF - existe uma forma de demonstrar estas transações? ou a documentação é só pra ficar de guarda, para uma eventual notificação?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 8 dezembro 2007 | 17:49

Boa tarde Luciani

Na mesma ordem colocada por você.

01 - Se a pessoa em questão era o intermediador dos negócios, naturalmente ganhava comissões sobre a venda. Portanto, os rendimentos a ser declarados são as comissões recebidas pelas intermediações, pagas contra emissão de Recibos de Pagamento de Autônomos - RPA, com a retenção dos impostos cabíveis.

02 - Não existe na DIRPF qualquer informação sobre a movimentação bancária, posto que só se informe os saldos de 31 de Dezembro dos dois últimos anos.

No entanto as instituições financeiras são obrigadas informar à Receita Federal o total da CPMF cobrada durante o período, de cada correntista e, se os valores forem relevantes, ele pode sim ficar na Malha Fina e ser intimado a justificar e explicar como movimentou tanto dinheiro se declarou rendimentos bem inferiores.

Daí a necessidade de ter a posse da documentação mencionada para fazer prova de que o dinheiro era destinado a repasses, se notificado for.

...

Jose Antonio de Almeida

Jose Antonio de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 15:39

Com referência ao IRRF sobre prestação de serviços códido 1708, competência dezembro-2007.

Na opções (Mensal, Decendial ou semanal), o Sicalc só aceita informe semanal.

A data de vencimento para a 2a. semana é 10/08/2008.

Até novembro-2007 a opção era mensal.

Mudou de novo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 20:48

Boa noite José,

Esta mudança foi bastante comentada aqui no Fórum.

Clique aqui para saber mais acerca do assunto.

Você pode (e deve) usar a opção "pesquisar" antes de postar qualquer questionamento. Certamente ao consultar o banco de dados do Fórum, acabará sabendo muito mais do que esperava encontrar.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade