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TRIBUTOS FEDERAIS

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CSLL - Bônus Adimplência Fiscal

Jaqueline Melo

Jaqueline Melo

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 16:05

Boa tarde.

Gostaria que me ajudassem a entender o Bônus de adimplência fiscal.

A empresa que trabalho é tributada com base no Lucro Real por Estimativa.

Nesse caso como será a apuração do bônus? Será trimestral ou anual?

Alguém teria um exemplo pratico, para melhor entendimento?

No aguardo,

Rodrigo Oliveira Miranda

Rodrigo Oliveira Miranda

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 16:15

Desde 1º.01.2003, passou a ser admitido às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou presumido, adimplentes com os tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), beneficiar-se do bônus de adimplência fiscal, correspondente a 1% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), determinada segundo as regras do lucro presumido (ainda que a pessoa jurídica beneficiária não esteja sujeita a esse regime de tributação), e calculado relativamente ao ano-calendário que permitir o seu aproveitamento.

Para esse efeito, considera-se adimplente a pessoa jurídica que, nos últimos 5 anos-calendário, não se enquadrou em qualquer das seguintes hipóteses, em relação a tributos e contribuições administrados pela RFB.
a) lançamento de ofício;
b) débitos com exigibilidade suspensa;
c) inscrição em dívida ativa;
d) recolhimentos ou pagamentos em atraso;
e) falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória.


Observa-se, todavia, que o período de 5 anos-calendário será computado por ano completo, inclusive aquele em relação ao qual se dará o aproveitamento do bônus.

Suponhamos que determinada empresa, adimplente nos últimos 5 anos, apurou os seguintes valores em 20X1:

VALORES EM 20X1

Período

Base de cálculo da CSLL

Bônus - 1%

1º trimestre
R$ 110.000,00
R$ 1.100,00

2º trimestre
R$ 120.000,00
R$ 1.200,00

3º trimestre
R$ 90.000,00
R$ 900,00

4º trimestre
R$ 105.000,00
R$ 1.050,00

R$ 4.250,00

Espero que ajude, a fonte é da IOB.

Rodrigo Oliveira Miranda
Contador
Rodrigo Oliveira Miranda

Rodrigo Oliveira Miranda

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 16:35

O valor de R$ 4.250,00 corresponde ao bônus de adimplência fiscal, correspondente a 1% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), determinada segundo as regras do lucro presumido (ainda que a pessoa jurídica beneficiária não esteja sujeita a esse regime de tributação), e calculado relativamente ao ano-calendário que permitir o seu aproveitamento.

Na hipótese do período de apuração ser trimestral, o bônus será calculado em relação aos quatro trimestres do ano-calendário e poderá ser deduzido da CSLL devida correspondente ao último trimestre.

Rodrigo Oliveira Miranda
Contador
Lia Rossana

Lia Rossana

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 10:50

Bom dia a todos,
estou com a seguinte dúvida:
uma empresa que se beneficia do bonus de adimplencia da csll, está sem receitas/faturamento desde o mês de agosto/13 (última receita em julho/13), não tendo previsão de faturamentos futuros. Como utilizar o bonus da csll? posso utilizar no cálculo do imposto do 3º trimestre? A legislação fala da utilização no 4º trimestre. Se não utilizar e a empresa não tiver faturamento no ano, tem como se beneficiar desse bonus?
Obrigada pela atenção de todos.
Lia

Visitante não registrado

há 11 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 13:52

O bônus é aproveitado no cálculo da CSLL do 4º Trimestre. Sendo deduzido da CSLL a pagar.

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