
Sydney Barbosa da Silva Junior
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa noite pessoal.
Tenho uma dúvida que me intriga e caso vocês possam me ajudar a esclarece-la.
Trabalho para uma empresa de Consultoria Contábil, está presta serviços na área fiscal para uma empresa do ramo alimentício conforme contrato estabelecido. Até aí tudo bem, mas a empresa do ramo alimentício contrata a nossa Consultoria (Profissão regulamentada, com um contador responsável), que por sua vez contrata uma empresa de digitação do Simples Nacional para prestar os serviços na empresa do ramo alimentício.
Eu vejo o seguinte: a empresa do SN emite NF para a Consultoria sem retenção alguma (INSS), já a consultoria (LR) emite para a empresa alimentícia NF com retenções de IR, CSRF e os 11% INSS, pois segundo a empresa de Alimentos deve haver a retenção de 11% pois há funcionários alocados em suas instalações, mas porém os funcionários na verdade são da empresa de digitação do SN e não da consultoria e caso fosse estariam dispensados por ser profissão regulamentada.
Isto está correto? Ou quem deveria reter os 11% seria a de digitação?
Podem me ajudar com esta dúvida por favor?
Grato,
Sydney.