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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributos sobre serviços

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 07:44

Ivo Bom dia.

Se ele optar pelo simples nacional deverá segui a tabela progressiva do simples.

No Forum com o CNAE da empresa você poderá saber se ela poderá segregar a simples e em qual anexo que a empresa se enquadra e mediante isto é só consultar nesta tabela: clique aqui, e mediante a somatória do faturamento anual o % aumenta.

Já uma empresa optante pelo lucro presumido terá uma carga tributaria muito maior comparada ao Simples.

Pois o ISS será de acordo ao estipulado pelo municipio.

O PIS 0,65 %
COFINS 3,00 %

A presunção para prestadora de serviços é de 32% sobre as receitas auferidas e sobre esta presunção é calculado o IRPJ e CSLL.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
IVO IRINEU BERNARDO

Ivo Irineu Bernardo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 08:35

Bom dia.
Anderson o serviço a ser prestado é apenas a mão-de-obra para construção civil, sem o emprego de material.

Thiago, na verdade este amigo vai abrir uma empresa, mas enquanto isso não acontece ele esta emprestando um anota de uma empresa de um amigo dele que é optante do simples. A empresa contratante é do lucro real e reteve dele 11% do INSS mais 5% de ISS de um total da obra de R$ 22.000,00, e segundo que consta a empresa do amigo que descontar dele mais 23% assim ele ta desesperado sem saber na verdde qual a carga tributaria correta a ser pgo. Complicado né. mas se vcs puderem me ajudar eu agradeço...abraços

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 08:43

Entendi Ivo....

Só um detalhe no tocante a ele ser já optante pelo simples.

5% deve ser a alíquota máxima estipulada pelo município, ele poderá se atentar qual e´a alíquota proporcional de ISS mediante a tabela que ele está enquadrado no Simples.

O que for mais benéfico a empresa poderá aplicar.

Porem deverá contar na nota a informação que a empresa é optante pelo simples e deverá reter o ISS em X mediante anexo tal da lei complementar 123. porem se a legislação do município for mais benéfica, não é necessário informar nada na retenção do ISS.

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