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Dúvidas retenções na NF

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 10:55

Tenho a seguinte dúvida:


Tomei serviço de uma empresa de consultoria, as notas foram emitidas, conforme seguem:

NF R$ DATA
1 1.363,64 12/07/2013
2 909,09 12/07/2013
3 1.363,64 12/07/2013
4 1.818,18 12/07/2013
5 454,55 12/07/2013
6 454,55 12/07/2013
7 454,55 12/07/2013
8 454,55 12/07/2013
9 909,09 12/07/2013
10 1.818,18 12/07/2013


Todas as notas fiscais estão destacando o IRRF retido de 1,5%, porém , se pegarmos a NF 5 e aplicar a alíquota de 1,5% o valor do irrf a ser pago é de R$ 6,81, não chegando ao valor mínimo de R$ 10,00 para pagamento de um darf.

Outra dúvida, como calcular o PCC (4,65%), sendo todas as notas fiscais emitidas no mesmo dia e para o mesmo CNPJ?

Att.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 12:08

Boa dia Juliana,


Em relação ao IRRF, deve considerar no seu exemplo, a somatórias de todas as Notas Fiscais emitidas no mês.


Já em relação as CSRF, ver o que dispõe os Parágrafos 4º e 5º do Artigo 1º da IN SRF nº 459/2004:


§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, a cada pagamento deverá ser:

I - efetuada a soma de todos os valores pagos no mês;

II - calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma do inciso I deste parágrafo, desde que este ultrapasse o limite de que trata o § 3º, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês;

§ 5º Na hipótese do § 4º, caso a retenção a ser efetuada seja superior ao valor a ser pago, a retenção será efetuada até o limite deste.


Sobre o IRRF, consulte também este Tópico

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Daniel Cherem

Daniel Cherem

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 10:34

Prezado Mário Gilberto,

Permita-me discordar da sua opinião, mas no meu entendimento, quando se fala em IRRF não existe acumulação de notas. A verificação da retenção se dará por nota e não atingindo R$ 10,00 existirá a dispensa.
É o que rege a Solução de Consulta 38 de 2013 da Receita Federal:

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 38 de 02 de Abril de 2013
________________________________________

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: RETENÇÃO. VALOR INFERIOR AO LIMITE PARA RECOLHIMENTO EM DARF. A dispensa de retenção do IRRF, prevista no art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996, para pagamentos feitos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, ocorre quando, em cada importância paga ou creditada, realizada a qualquer tempo e tomada isoladamente, o imposto apurado for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais). Uma vez dispensada a retenção na fonte pagadora, por não atingir o limite mínimo estabelecido no art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996, não cabe a acumulação desse valor (não retido) para um futuro recolhimento na forma de adição prevista no § 1º do art. 68 da Lei nº 9.430, de 1996, até que se alcance o valor igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).



Nesse link existe um artigo comentando este assunto. Retenções

Esse é o meu entendimento.

Att,

Daniel Cherem
Analista Tributário Sistema Fiesc

ANA PAULA DOS SANTOS CORDEIRO

Ana Paula dos Santos Cordeiro

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 13:11

Olá Daniel, li a solução de consulta, porém entendo não cabe a acumulação desse valor (não retido) para um futuro recolhimento na forma de adição prevista no § 1º do art. 68 da Lei nº 9.430, de 1996, até que se alcance o valor igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).
para um futuro recolhimento, mais se for dentro do mesmo mes ela pode somar as nfs e fazer recolhimento, pois exemplo dela sao nf de julho. Se fosse uma em julho, outra agosto dai sim entendo que teria a dispensa.

Certo ou errado!

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 13:16

Daniel,

Também tenho o mesmo entendimento dos meus colegas acima, dentro do mesmo mês é só somar os valor e fazer o darf, se quiser informe sobre quais notas se refere este darf, eu faço sempre assim.

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