Ellen, vocês recebem faturamento do Controlar ou lançam as taxas como NF de serviço?
Se você esta pagando apenas a taxa do Controlar deve lança-las em seu sistema como um documento de arrecadação tipo DARF, GARE, Contribuições Sindicais, uma vez que este documento é lançado em seu sistema para apenas para contabilização, e entendo que a vistoria dos veículos da frota não será realizada com pagamento parcial da guia.
Agora se o pagamento for por meio de uma nota fiscal de faturamento do Controlar, neste caso haverá retenção normal do PIS/COFINS/CSLL 4,65% sendo considerado todos os documentos que entraram dentro do mês como base de cálculo do imposto, no momento que seu sistema atingir os R$ 5.000,00 ele deverá efetuar a retenção do valor acumulado descontando o valor total das notas até que normalizem os pagamentos sendo descontados apenas os 4,65% daquele documento. Exemplo:
Faturamento 1 - R$ 4900,00 - desconto 0,00 (não atingiu os 5.000,00)
Faturamento 2 - R$ 200,00 - desconto 200,00 (valor da base 5.100,00, valor dos descontos 237,15 - superior ao total da NF)
Faturamento 3 - R$ 200,00 - desconto 46,45 (valor da base 200,00, valor do desconto 9,30 + 37,15 do saldo remanescente)
Faturamento 4 - R$ 200,00 - desconto 9,30 (valor da base 200,00, valor do desconto 9,30*)
Faturamento 5 - R$ 200,00 - desconto 9,30 (valor da base 200,00, valor do desconto 9,30*)
* A partir deste momento não existem mais pendências de saldo de retenção a descontar, por tanto a retenção ocorre apenas sobre o documento em questão.