
Andresa Castelo Branco
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidaderespostas 5
acessos 4.613
Andresa Castelo Branco
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeClaudio Rufino
Moderador , Contador(a)Andresa Castelo Branco, muito boa tarde!
Reinaldo de Castro
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeIsis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeReinaldo, os recolhimentos são todos centralizados na matriz, exceto em algum caso específico, como o IPI.
Não fala que não pode, mas também não fala que é permitido. Esta centralização é especificada na legislação de cada tributo, como por exemplo na lei 10833 para o pis, cofins e csll.
Porque você quer recolher com o CNPJ da filial?
Reinaldo de Castro
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeObrigado Isis, na verdade não quero mas o meu cliente está recolhendo assim, e para eu falar com ele a respeito tenho que ter os argumentos necessários, não simplesmente "Nâo Pode" entendeu.
Muito obrigado novamente
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Reinaldo,
Lê-se no Artigo 15º da Lei 9779/1999 que:
Art. 15. Serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:
I - o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos;
II - a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;
III - a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
IV - a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal. (eu grifei)
Deve ser o bastante para que você fundamente suas orientações.
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