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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 10:45

Reinaldo, os recolhimentos são todos centralizados na matriz, exceto em algum caso específico, como o IPI.

Não fala que não pode, mas também não fala que é permitido. Esta centralização é especificada na legislação de cada tributo, como por exemplo na lei 10833 para o pis, cofins e csll.

Porque você quer recolher com o CNPJ da filial?

Reinaldo de Castro

Reinaldo de Castro

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 00:05

Obrigado Isis, na verdade não quero mas o meu cliente está recolhendo assim, e para eu falar com ele a respeito tenho que ter os argumentos necessários, não simplesmente "Nâo Pode" entendeu.

Muito obrigado novamente

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 07:48

Bom dia Reinaldo,

Lê-se no Artigo 15º da Lei 9779/1999 que:

Art. 15. Serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:

I - o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos;

II - a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;

III - a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

IV - a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.
(eu grifei)

Deve ser o bastante para que você fundamente suas orientações.

...

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