x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 787

Crédito de IPI para empresa do Simples

Caio Carvalho Mendes

Caio Carvalho Mendes

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 10:41

Bom dia caros colegas,

Gostaria de solucionar uma dúvida. Existe um cliente que está me cobrando o destaque de IPI na NF-e de uma empresa que é optante pelo Simples Nacional.
Sendo que a mensagem que está na NF-e é : "Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional. Não gera direito a crédito de IPI."

Empresas do Simples Nacional geram crédito de IPI?
Conforme qual artigo?

Desde já agradeço pela atenção.

Caio Mendes

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 10:24

Caio Carvalho Mendes
Bom dia

As aquisições de produtos de estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, não ensejarão aos adquirentes direito a fruição de crédito de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem.

A Resolução do CGSN nº 10, de 28.6.2007, alterada pela Resolução CGSN nº 20, de 15.8.2007, diz taxativamente, no que se refere ao documentário fiscal emitido pela empresa optante pelo Simples Nacional, em seu art. 2º, § 2º, inciso II, que deverão constar no corpo da nota fiscal de mercadorias ou de serviços às expressões: "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL" e "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI".

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade