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TRIBUTOS FEDERAIS

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Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 12:56

Boa tarde Tcheler,

Conforme disposição do art. 150, inciso VI, alínea b é vedado à União, Estado e Município instituir tributos sobres templos de qualquer culto. Compreendendo apenas o patrimônio, renda e serviços destes, desde que ligados à atividade fim do ente. Entenda o tributo como sendo "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada" (Art. 3º, CTN).

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.

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