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IRRF programação

Gregorio Fernandes

Gregorio Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 13:29

O regulamento do imposto de renda diz que temos que efetuar a retenção de 1,5% de IR nos serviços de programação.
Tenho algumas duvidas quanto licença de software.

Por exemplo olhei duas soluções de consultas:
Nº18/2005 IRRF devido na cessão de programa elaborado especialmente para certo usuário

Nº383/2004 IRRF devido na cessão de programa elaborado para certo usuário ou que inclua fornecimento de suporte técnico compreendendo atualização e serviço correlato.

O IRRF é devido, na licença seja ela mensal ou única, apenas se eu contratar alguém para fazer o software especialmente para mim?

O IRRF não é devido, na licença seja ela mensal ou única, se for um software onde o mesmo foi elaborado em caráter geral onde vários usuários pagam e utilizam o mesmo?

O IRRF é devido, na licença seja ela mensal ou única, se for um software onde o mesmo foi elaborado em caráter geral onde vários usuários pagam e utilizam o mesmo mas o mesmo sofre atualizações que efetuam correções do mesmo?

O IRRF é devido, na licença seja ela mensal ou única, se for um software onde o mesmo foi elaborado em caráter geral onde vários usuários pagam e utilizam o mesmo mas o mesmo também tem um serviço de suporte para utilização?

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