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TRIBUTOS FEDERAIS

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Per/Dcomp URGENTE

Eliane Sassi Karkoska

Eliane Sassi Karkoska

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2007 | 15:27

Boa Tarde!

Tenho creditos de alguns impostos federais que faço compensação atraves de Per/Dcomp, minha duvida é a seguinte: Qual o prazo que posso me compensar desses creditos em Per/Dcomp, pois o consultor tributario da empresa me disse que so posso me compensar dos creditos que tenho do trimestre anterior.
Por favor me passem a base legal.....
Obrigada

Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 13:37

Bom dia Eliane,

Você poderá se creditar dos valores referentes aos últimos cinco anos, seguindo o prazo prescricional.

DECRETO Nº 20.910 - DE 6 DE JANEIRO DE 1932
Regula a Prescrição Quinqüenal.
Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

Qualquer dúvida, conte com o fórum
Abraços

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