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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dedução do Imposto de Renda

silvia xavier henglen

Silvia Xavier Henglen

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 12:09

Bom dia!
Estou com dúvida quanto ao abatimento da contribuição mensal aos planos de previdência privada.
Existe o limite de 12% mensal?
Como faço o cálculo? é pelo valor da contribuição recolhida ou pelo valo do rendimento bruto?
Fico no aguardo.

Silvia Henglen

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 15:11

Boa tarde Silvia

O cálculo/dedução é anual.

A dedução da contribuição para previdência privada na apuração do imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) está limitada a 12% da totalidade dos rendimentos tributáveis nela declarados.

Na DIRPF você não precisa calcular, pois o programa verifica o limite. Na ficha "Pagamentos Efetuados" informe, no campo “Valor Pago”, o valor efetivamente pago. Na ficha Resumo, o programa automaticamente considera o limite legal.

Nestes termos (por exemplo) se você pagou 10.000.00 de previdência privada e tem 20.000,00 de rendimentos tributáveis, você deve declarar os 10.000,00 mas o programa irá deduzir/considerar a dedução de apenas 12% dos 20.000,00 (ou 2.400,00) e lhe notificará do cálculo

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