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TRIBUTOS FEDERAIS

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CPP Construção Civil Optante pelo Simples

Visitante não registrado

há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 12:42

Gostaria de saber se uma empresa de construção civil (anexo IV), optante pelo Simples, deve recolher a CPP de 20% referente ao pró-labore dos sócios. Ou seja, além dos 11% que é descontado do sócio, deverá também recolher mais 20%?

Agora que a CPP passou a ser cobrada sobre o faturamento e não mais sobre o valor do pró-labore. Essa mudança vale também para optantes pelo Simples?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 15:02

Vitor,

A RFB esclareceu através de Solução de consulta, que é devida a contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta, pelas empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, desde que a atividade exercida esteja inserida entre aquelas alcançadas pela contribuição substitutiva e sejam atendidos os limites e as condições impostos pela Lei nº 12.546, de 2011.

Solução Consulta 35/2013

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

Visitante não registrado

há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 22:21

Obrigado Adalberto!

E como fazemos para recolher? Emitimos um DARF?
E o descontos dos segurados, dá pra gerar a gps pelo Sefip, ou tem que ser avulsa também?

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 19:13

Já descobri que a CPP deve ser recolhida em uma DARF com o código 2985.
Mas ainda estou na dúvida se o INSS dos funcionários pode ser pago ocm a GPS gerada pelo Sefip

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