Visitante não registrado
Gostaria de saber se uma empresa de construção civil (anexo IV), optante pelo Simples, deve recolher a CPP de 20% referente ao pró-labore dos sócios. Ou seja, além dos 11% que é descontado do sócio, deverá também recolher mais 20%?
Agora que a CPP passou a ser cobrada sobre o faturamento e não mais sobre o valor do pró-labore. Essa mudança vale também para optantes pelo Simples?