Sabrina Silva Lopes de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Prezados,
Poderiam me fornecer alguma base legal sobre a dedução da base de cálculo do PIS/COFINS relativos às importâncias pagas ou transferidas a outras empresas pela veiculação de mídia (rádio, tv, jornal, etc.).
Encontrei em outro tópico o artigo 651 do RIR/99, porém ele fala sobre o IRRF de 1,5% e não PIS/COFINS. Eu já pesquisei também no site da receita e lá fala que empresas de propaganda e publicidade não podem excluir da base de cálculo do pis/cofins os valores relativos a importâncias pagas ou transferidas a outras empresas (...), porém o que me deixou confusa é que também fala que a isenção só é válida para receitas auferidas. Se puderem me dar alguma orientação...
Desde já agradeço