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Vedação Super Simples

Soma Contabilidade

Soma Contabilidade

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 08:52

Bom dia,

Estou com uma dúvida com relação a vedação ao Super Simples.
A lei fala que o sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa juridica, desde que a receita bruta bruta global ultrapasse R$ 2.400.000,00.
Nesse caso o sócio tem que ser administrador p/ estar vedada? Ou sócio quotista tambem veda?
Pq.tenho uma empresa cujo socio quotista partic.da empresa que fatura R$ 10.000.000,00 anuais, e está abrindo uma Microempresa. Será que essa ME pode aderir ao Simples Nacional?

Att.Edilson - Tec.Contabil

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 09:44

Edilson, bom dia!

Vamos seguir pela Resolução CGSN 4/2007 no seu artigo 12º - VEDAÇÕES AO INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL

Art. 12. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a ME ou a EPP:
...
V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;

VI - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;


Exemplificando:
Empresa A = Empresa com receita bruta anual de 10 milhões
Empresa B = Microempresa com intensão de aderir ao Simples Nacional

Se o sócio da empresa B estiver participando da empresa A com menos de 10% e não for administrador da empresa A você pode fazer a opção do simples para a empresa B (desde que não se enquadre nas outras vedações)

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 17:39

Rogério,

Exemplificando:
Empresa A = Empresa com receita bruta anual de 250.000,00
Empresa B = Microempresa com intensão de aderir ao Simples Nacional

Se o sócio da empresa B estiver participando da empresa A com mais de 10% (30%) eu posso fazer a opção do simples para a empresa B?

Você poderia me esclarecer essa dúvida?

Obrigada!

Roane Pacheco
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 21:23

Boa noite Roane,

Por "Receita Bruta global" entenda a soma das receitas das duas empresas.

O percentual de 10% é em relação ao capital social da empresa não optante pelo Simples, no caso da empresa "A" e não da "B".

Vale dizer que se você tem uma pessoa sócia de empresa não Simples Nacional com participação de 30% (mais do que 10%) do Capital Social, poderá sim constituir outra empresa optante pelo Simples Nacional com o mesmo sócio - que pode ter qualquer participação - desde que o total anual das receitas das duas empresas, não ultrapasse R$ 2.400.000,00.

Por exemplo, ele pode ter 99% de participação na empresa "B" e 99% na empresa "A", a regra é a mesma, pois ele tem mais do que 10% na empresa "A" e não importa quanto tenha na empresa "B".

A partir do instante em que o limite citado acima, for ultrapassado, a empresa do Simples Nacional deverá obrigatoriamente, no prazo de 30 dias, solicitar a exclusão do sistema.

...

José Alípio Barbosa Ramos

José Alípio Barbosa Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 7 maio 2011 | 21:57

Caro colega Saulo,

Pelas explicações à colega Roane, pode-se concluir que o mesmo aplica-se também ao titular (Empresário Individual) que queira abrir outra empresa também como Empresário Individual participante do Simples Naconal?

Exemplo: Empresa "A" já é participante do SN como Empresário ME
Empresa "B" também poderá aderir ao SN como Empresário ME

Desde já agradeço!

Daniel Rego

Daniel Rego

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 09:55

Abrir uma empresa de transporte de passageiros com o CNAE 49.23-0-02, essa empresa ficou enquadrada no Simples Nacional. Mandei a nota fiscal para o município e ele disse que não pode pagar pq essa empresa não recolhe ICMS, mas na hora de fazer o simples eu posso separar e incluir o valor do ICMS. Isso esta certo? O município esta certo em não realizar o pagamento da NF?

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