Edilson, bom dia!
Vamos seguir pela Resolução CGSN 4/2007 no seu artigo 12º - VEDAÇÕES AO INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL
Art. 12. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do
Simples Nacional a ME ou a EPP:
...
V - cujo
titular ou
sócio participe com
mais de 10% (dez por cento) do capital de
outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;
VI - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;
Exemplificando:
Empresa A = Empresa com receita bruta anual de 10 milhões
Empresa B = Microempresa com intensão de aderir ao Simples Nacional
Se o sócio da empresa B estiver participando da empresa A
com menos de 10% e
não for administrador da empresa A você pode fazer a opção do simples para a empresa B (desde que não se enquadre nas outras vedações)
Obrigado
Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.
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