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Vedação Super Simples

Soma Contabilidade

Soma Contabilidade

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 08:52

Bom dia,

Estou com uma dúvida com relação a vedação ao Super Simples.
A lei fala que o sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa juridica, desde que a receita bruta bruta global ultrapasse R$ 2.400.000,00.
Nesse caso o sócio tem que ser administrador p/ estar vedada? Ou sócio quotista tambem veda?
Pq.tenho uma empresa cujo socio quotista partic.da empresa que fatura R$ 10.000.000,00 anuais, e está abrindo uma Microempresa. Será que essa ME pode aderir ao Simples Nacional?

Att.Edilson - Tec.Contabil

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 09:44

Edilson, bom dia!

Vamos seguir pela Resolução CGSN 4/2007 no seu artigo 12º - VEDAÇÕES AO INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL

Art. 12. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a ME ou a EPP:
...
V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;

VI - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;


Exemplificando:
Empresa A = Empresa com receita bruta anual de 10 milhões
Empresa B = Microempresa com intensão de aderir ao Simples Nacional

Se o sócio da empresa B estiver participando da empresa A com menos de 10% e não for administrador da empresa A você pode fazer a opção do simples para a empresa B (desde que não se enquadre nas outras vedações)

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 17:39

Rogério,

Exemplificando:
Empresa A = Empresa com receita bruta anual de 250.000,00
Empresa B = Microempresa com intensão de aderir ao Simples Nacional

Se o sócio da empresa B estiver participando da empresa A com mais de 10% (30%) eu posso fazer a opção do simples para a empresa B?

Você poderia me esclarecer essa dúvida?

Obrigada!

Roane Pacheco
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 21:23

Boa noite Roane,

Por "Receita Bruta global" entenda a soma das receitas das duas empresas.

O percentual de 10% é em relação ao capital social da empresa não optante pelo Simples, no caso da empresa "A" e não da "B".

Vale dizer que se você tem uma pessoa sócia de empresa não Simples Nacional com participação de 30% (mais do que 10%) do Capital Social, poderá sim constituir outra empresa optante pelo Simples Nacional com o mesmo sócio - que pode ter qualquer participação - desde que o total anual das receitas das duas empresas, não ultrapasse R$ 2.400.000,00.

Por exemplo, ele pode ter 99% de participação na empresa "B" e 99% na empresa "A", a regra é a mesma, pois ele tem mais do que 10% na empresa "A" e não importa quanto tenha na empresa "B".

A partir do instante em que o limite citado acima, for ultrapassado, a empresa do Simples Nacional deverá obrigatoriamente, no prazo de 30 dias, solicitar a exclusão do sistema.

...

José Alípio Barbosa Ramos

José Alípio Barbosa Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 7 maio 2011 | 21:57

Caro colega Saulo,

Pelas explicações à colega Roane, pode-se concluir que o mesmo aplica-se também ao titular (Empresário Individual) que queira abrir outra empresa também como Empresário Individual participante do Simples Naconal?

Exemplo: Empresa "A" já é participante do SN como Empresário ME
Empresa "B" também poderá aderir ao SN como Empresário ME

Desde já agradeço!

Daniel Rego

Daniel Rego

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 09:55

Abrir uma empresa de transporte de passageiros com o CNAE 49.23-0-02, essa empresa ficou enquadrada no Simples Nacional. Mandei a nota fiscal para o município e ele disse que não pode pagar pq essa empresa não recolhe ICMS, mas na hora de fazer o simples eu posso separar e incluir o valor do ICMS. Isso esta certo? O município esta certo em não realizar o pagamento da NF?

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