Renato Alves de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia a todos,
Temos a seguinte questão:
Empresa 1- (Importação, indústria e comércio).
Trata-se de uma empresa sólida pertencente a um único empresário que detêm direitos de importação de determinadas mercadorias. (Nenhuma outra empresa consegue importar esses produtos). Empresa localizada em Brasília/DF.
Empresa 2- Ainda não criada, vai comercializar um único produto que a Empresa 1 detêm o direito de importação, ou seja, esse produto, só vai ser importado em nome da empresa 1 e a empresa 2 que vai fazer a distribuição desse produto. A empresa 2, vai ter aproximadamente 15 sócios. Um dos sócios da empresa 2, é o proprietário da Empresa 1 (possui 50% das cotas de capital social). Empresa localizada em Minas Gerais.
Existe alguma possibilidade legal de transferir a mercadoria importada pela Empresa 1 para a Empresa 2 com isenção fiscal?
Grato,
Renato