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TRIBUTOS FEDERAIS

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Planejamento Fiscal - Bi Tributação

RENATO ALVES DE OLIVEIRA

Renato Alves de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 09:24

Bom dia a todos,

Temos a seguinte questão:

Empresa 1- (Importação, indústria e comércio).
Trata-se de uma empresa sólida pertencente a um único empresário que detêm direitos de importação de determinadas mercadorias. (Nenhuma outra empresa consegue importar esses produtos). Empresa localizada em Brasília/DF.

Empresa 2- Ainda não criada, vai comercializar um único produto que a Empresa 1 detêm o direito de importação, ou seja, esse produto, só vai ser importado em nome da empresa 1 e a empresa 2 que vai fazer a distribuição desse produto. A empresa 2, vai ter aproximadamente 15 sócios. Um dos sócios da empresa 2, é o proprietário da Empresa 1 (possui 50% das cotas de capital social). Empresa localizada em Minas Gerais.

Existe alguma possibilidade legal de transferir a mercadoria importada pela Empresa 1 para a Empresa 2 com isenção fiscal?

Grato,

Renato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 09:43

Bom dia Renato

São personalidades jurídicas distintas. Na área federal não há isenção alguma calcada nos fatos indicados por você.

Repita seu questionamento na sala "Legislações Estaduais e Municipais" com vistas a saber acerca do pretendida isenção.

...

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