
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Roberto,
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Adalberto
Contabilidade
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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Roberto,
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Adalberto
Roberto Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoAdalberto
Muito Obrigado pela ajuda....eu estava na duvida pois constava na conta outro valor de Pis e Cofins. E é a primeira empresa de Lucro Real, que estamos trabalhando aqui no escritório.
Abraços
Roberto
Jose Pereira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Aproveitando a discussao sobre créditos do pis cofins gostaria de solicitar ajuda no seguinte sentido:
Sou contabilista de um supermercado.
posso aproveitar o credito de energia eletrica 100% da nota fiscal?
aluguel pago a pessoa juridica 100%?
depreciaçao somente da parte de produçao (padaria e panificaçao)
desde ja agradecido pela atençao.
Jose Pereira de Souza
Giselle M Kohler
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)Boa tarde, no caso de posto de combustível, não posso utilizar credito de pis e cofins sobre as depreciações do imobilizado da empresa, visto que ele apenas comercializa e seu imobilizado trata-se apenas de computadores, moveis e utensílios, instalações,veículos(carros, motos).
Tá correto meu entendimento?? Só posso utilizar credito sobre a depreciação de bens ligados a industria-produção, o que não é meu caso, pois a empresa em questão é um posto de combustivel
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Giselle,
Seu entendimento está correto, só podem se creditar da depreciação de bens adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, veja o que dispõe o Inciso VI do Art. 3°, da Lei 10.833/2003, o qual transcrevo abaixo.
Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
VI - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços; (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)
Att.
Adalberto
Giselle M Kohler
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)Obrigada Adalberto!!!
Rita de Cássia Moraes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde,
Minha empresa agora é lucro real.
Quando eu comprar de empresas optantes pelo simples, quanto posso creditar de PIS e COFINS.
Desde já agradeço a atenção.
Rita de Cássia
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Rita
Artigo único. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Fonte: Ato Declaratório Interpretativo RFB 15/2007
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Robert Floriano da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Robert,
Uma televisão com este valor a rigor não deve nem constar do Ativo Imobilizado, pois está abaixo do valor previsto em lei.
Mesmo que constasse entre os bens do Ativo Imobilizado, sua depreciação não gera crédito para o cálculo do PIS e da Cofins Não cumulativos, porque como bem explicou o Adalberto, só é permitido o desconto de crédito relativos a:
VI - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços; (Inciso VI, Artigo 3º, Lei 10833/2003)
Televisões não são utilizadas na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
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Robert Floriano da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosMuito obrigado Saulo!
Oswaldo Amaro Junior
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa tarde. Tenho uma dúvida: Uma empresa que monta cestas básicas pode se creditar dos combustíveis gastos na entrega destas cestas? E no caso de uma empresa atacadista de alimentos que compra combustível, ela poderá utilizar este valor como crédito?
Obrigado
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Oswaldo,
Art. 8º Do valor apurado na forma do art. 7º, a pessoa jurídica pode descontar créditos, determinados mediante a aplicação da mesma alíquota, sobre os valores:
I - das aquisições efetuadas no mês:
b) de bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, utilizados como insumos:
b.1) na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda; ou
b.2) na prestação de serviços;
Fonte: IN SRF 404/2004
Portanto, os combustíveis e lubrificantes utilizados como insumos, somente geram direito a crédito quando utilizados na produção ou fabricação de bens destinados a venda ou na prestação de serviço, sendo assim, quando utilizados em caminhões para transporte de mercadorias de empresas do ramo comercial, não geram direito a crédito.
Att.
Adalberto
Tatiane
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Estou com a seguinte dúvida: Qundo apuramos um crédito de PIS/COFINS em um determinado mês, e esse crédito for superior ao valor do débito, o crédito que "sobrar" eu posso transferí-lo e utilizá-lo para o próximo mês ? E existe um prazo pra esse crédito ser utilizado? Ou eu posso ir acumulando e utilizar quando quiser?
No aguardo
Obrigada
Gilmar
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeJose Pereira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Gilmar, bom dia
tem uma resposta de um colega nosso no proprio site :
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial
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Usuário desde: 27 de janeiro de 2010
Contador(a)
SERRANA - SP
Postada Quinta-Feira, 29 de setembro de 2011 às 10:59:00
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Valmir,
O frete pago nas aquisições de mercadorias para revenda, desde que suportado pelo adquirente, geram créditos de pis e cofins, por se tratar que o mesmo compõe o custo de aquisição das mercadorias.
Lembrando que, somente será admitido o crédito do pis e cofins sobre o frete na aquisição de mercadorias que sejam passíveis de creditamento.
Jose Pereira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Paulo Bugalho
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)Antonio Luis Ferreira da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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