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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 20:06

Boa noite Adair,]

O prazo previsto em lei para análise do PerDComp e concessão (ou não) daquilo que nele se pleiteia é de cinco anos

Ao cabo deste prazo se a Receita não tiver analisado terá que (obrigatoriamente) conceder a compensação ou a restituição pleiteadas

Em outras palavras, o referido prazo não passa de cinco anos, mas nada impede a Receita Federal de usar boa parte dele para promover tal análise

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 19:24

Boa noite Anderson

E caso a PER/DCOMP seja indeferida, a compensação feita, a diferença é paga com juros/multas e atualização monetária?


Art. 36 . Será aplicada, mediante lançamento de ofício, multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido.

Parágrafo único. O percentual da multa de que trata o caput será de 100% (cem por cento) na hipótese de ressarcimento obtido com falsidade no pedido apresentado pelo sujeito passivo


Fonte: IN RFB 1300/2012

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ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 08:51

A PER/DCOMP que pedimos é referente a um parcelamento que a Empresa vinha pagando e ultrapassou o valor a ser pago em mais ou menos R$ 2.000,00 mas até agora não saiu nada, sendo que foi feito o pedido em 2007.

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 08:58

Bom dia Saulo, voce me aconselha porceder de qual maneira, sendo que foi feito o pedido em 11/12/2007 e quando vou consultar esse pedido apareçe "EM ANALISE", devo dirigir até a Receita Federal?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 11:36

Bom dia Adair

Se ainda está "em analise" nada há que você possa fazer, entretanto face ao tempo já transcorrido, é aconselhável que vá até o CAC da Receita Federal mais próxima com vista a saber como está o andamento do processo que jé deveria estar concluído

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