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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saídas sem Pis e Cofins

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 11:58

Fabricio,

Bom dia!!

Acho que sua pergunta complementa a do Edmar. As empresas do SN já se beneficiam de um sistema de arrecadação simplificado, tendo nas duas primeiras faixas de receitas isenção do Pis e Cofins por exemplo e parcial no Cofins na segunda faixa.

Com isso muitas normas que definem as alíquotas ou incidências exluem o SN.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
FABRICIO CARDOSO DE MATOS

Fabricio Cardoso de Matos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 14:51

Mauri ,

Justamente, esse é o caso... na maioria dos benefícios se excluem o SN por já ser um regime simplificado. Mas no caso se esses produtos se o Pis/Cofins ja foi recolhido concentrado, também gera a exclusão do cálculo do Pis/Cofins...

edmar menezes chaves

Edmar Menezes Chaves

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 15:18

Amigos já encontrei resposta para isso, não sabia mais as empresas mesmo no regime simplificado tem direito de exclusão do PIS/COFINS em alguns tipos de mercadorias, por exemplo: perfumaria, parte de peças automotivas, leiam este artigo O § 1º do art. 2º da Lei nº 10.637, § 1º do art. 2º da Lei nº 10.833, vai esclarecer melhor..

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