Ana Flávia Costa Liboredo
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Estou com uma dúvida: A empresa era optante pelo Simples Nacional e em março de 2013 foi feito uma alteração contratual acrescentando mais uma atividade. Esta atividade excluiu a empresa do Simples Nacional em 31/03/2013. Então a empresa foi excluida do Simples por opção do Contribuinte. Neste caso devemos calcular o PIS, Cofins, IRPJ e CSLL retroativo? E devo pedir compensação do imposto pago do Simples Nacional até o mês de março?
Desde já agradeço a atenção.
Ana