Thales Andrey Freire Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Boa Tarde Pessoal.
Minha empresa é um supermercado do lucro real. Gostaria de saber qual CST que devo utilizar na compra de mercadorias monofásicas.Pois a lei 10833/2013 artigo 58-B e a Lei 12715/2012 Art 76 diz que Agua,Refrigerante e Cerveja são % Zero. O problema que esses itens são monofásicos para o importador ou fabricante. Será que vão ser monofásicos para mim também ou vou ter que colocar o CST 73 na aquisição das mercadorias. Desculpe qualquer equivoco pois é minha primeira postagem.