Natan Felipe
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Bom dia a todos. Estou com duvida quanto a tributação do IPI sobre chocolate(18063210).
É um caso novo pra mim. Consultei a tabela TIPI e a mesma apresenta a seguinte redação:
NC (18-1) Nos termos do disposto na alínea “b” do § 2o do art. 1o da Lei no 7.798, de 10 de julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial dos produtos classificados nas subposições 1806.31, 1806.32 e 1806.90 (exceto “Ex - 01”), acondicionados em embalagens para consumo inferior a dois quilogramas, ficam sujeitas ao imposto de doze centavos por quilograma do produ
to.Meu produto irá se enquadrar na questão da embalagem. Minha duvida é sobre o calculo. Vendendo 15 kg do produto (15 x 0,12) irei recolher 1,80 de IPI.Caso faça a venda de 15,50kg por exemplo, devo fazer proporcional?
Gostaria de saber se meus cálculos estão corretos.
Obrigado !!!!