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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO IPI - Chocolate

Natan Felipe

Natan Felipe

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 09:00

Bom dia a todos. Estou com duvida quanto a tributação do IPI sobre chocolate(18063210).
É um caso novo pra mim. Consultei a tabela TIPI e a mesma apresenta a seguinte redação:

NC (18-1) Nos termos do disposto na alínea “b” do § 2o do art. 1o da Lei no 7.798, de 10 de julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial dos produtos classificados nas subposições 1806.31, 1806.32 e 1806.90 (exceto “Ex - 01”), acondicionados em embalagens para consumo inferior a dois quilogramas, ficam sujeitas ao imposto de doze centavos por quilograma do produ
to.

Meu produto irá se enquadrar na questão da embalagem. Minha duvida é sobre o calculo. Vendendo 15 kg do produto (15 x 0,12) irei recolher 1,80 de IPI.Caso faça a venda de 15,50kg por exemplo, devo fazer proporcional?

Gostaria de saber se meus cálculos estão corretos.

Obrigado !!!!


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