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TRIBUTOS FEDERAIS

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CSLL e IRPJ no comércio

Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 09:10

Bom dia!
Por favor, estou um pouco confusa sobre o cálculo da CSLL e do IRPJ calculo para empresas do comércio, quais as alíquotas para apuração no lucro presumido trimestral. Essa empresa estava enquadrada no simples nacional, mas foi obrigada a desenquadrar. No caso esse mês o fatuamento dela foi de 106.000,00 é o primeiro mes que apura como presumido. Grata,
Fabiola

Fabiola Cameira
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 09:17

Fabiola,

Para comércio, os percentuaIS da base de cálculo e da alíquotas do IRPJ e CSLL, são as seguintes:

IRPJ - Base de Cálculo 8% - Alíquota 15%

CSLL - Base de Cálculo 12% - Alíquota 9%


Lembrando que esses recolhimentos são trimestrais, e seus respectivos recolhimentos se darão até o último dia útil do mês posterior ao fechamento do trimestre.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 09:21

Fabiola Cameira
Bom dia

A base de cálculo que servirá para apurar o IRPJ e CSLL será definida pelos percentuais de presunção de lucro que incidirão sobre a Receita Bruta.

O percentual de lucro que incidirá sobre a Receita Bruta para as empresas classificadas como indústria ou comércio serão 8% para o cálculo do IRPJ e 12% para o cálculo da CSLL.

As alíquotas de IRPJ e CSLL são respectivamente 15% e 9%

Podemos resumir assim:

* IRPJ = 8% x 15% = 1,20%

* CSLL = 12% x 9% = 1,08%

Fonte: Lei 10.684/2003 e Lei 9.249/1995

Devendo ainda observar sobre o Adicional de IRPJ, para isto já temos tópico criado sobre.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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