
Roberta Duzzi
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Tributosrespostas 5
acessos 5.245
Roberta Duzzi
Bronze DIVISÃO 3 , Analista TributosLucas Teles
Prata DIVISÃO 3Roberta Duzzi,
O IRPJ e a CSLL são imunes, para as receitas provenientes das vendas de livros, conforme determina o Art. 150, III, D.
Lucas Teles
Prata DIVISÃO 3Complementando, o artigo informado é da Constituição federal.
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Desculpem colegas, mas a imunidade constitucional de impostos sobre livros, jornais e periódicos, NÃO abrange o lucro de corrente das vendas destes produtos.
Portanto, sobre o lucro incide o IRPJ e a CSSL bormalmente
Lucas Teles
Prata DIVISÃO 3Salvador Cândido Brandão,
Qual dispositivo legal, obriga o recolhimento desses impostos?
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Lucas, você está dando uma interpretação muito ampla ao artigo 150, III, d. Ele se refere aos impostos sobre jornais, livros e periódicos. É uma imunidade objetiva. incidem sobre o objeto( Icms, ipi, II.
Compare com o texto das letras b e c que são imunidades subjetivas. incidem sobre a pessoa.
veja uma resposta da Receita federal:
Processo de Consulta nº 74/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. Região Fiscal
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário.
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. LIVROS.
A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "d", da Constituição Federal aplica-se somente em relação aos impostos que recaiam sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (IPI e Imposto de Importação na esfera federal), não se aplicando, portanto, aos demais impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 150, VI, "d", da Constituição Federal, de 1988.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal.
Ementa: CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL.
É ineficaz a consulta formulada em tese, com referência a fato genérico, ou que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
Consulta Ineficaz.
VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 23.05.2008 11.06.2008) - 812326
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade