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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção em NF

Alane Ribeiro

Alane Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 14:54

Luiz Dália e Yone Ferreira Sinzato Trajai

No caso o tomador do serviço é um órgão público, esqueci de ressaltar na minha pergunta.

Seja você a mudança que quer ver no mundo (Gandhi)
Edson Bezerra da Silva

Edson Bezerra da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 15:35

Alane, boa tarde

Segue abaixo as alíquotas de IR e CSLL para órgãos públicos de serviços médicos:

- Serviços hospitalares de que trata o art. 30; 1,2% IR e 1,0% CSLL
- Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas de que trata o art. 31; 1,2% IR e 1,0% CSLL
- Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por empregado ou por animal; 4,8% IR e 1,0% CSLL

Atenciosamente,

Edson Bezerra da Silva

Edson Bezerra da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 12:25

Alane,

As retenções sobre serviços médicos prestados a órgãos públicos constam na Instrução Normativa SRF nº 480/2004 , art. 18 , com a redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 539/2005 , art. 1º. Ver também Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

Esta fundamentação legal também se aplica a PJ do Lucro Real.

Atenciosamente,

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