
Alane Ribeiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Alguém ai pode me informar se pode reter 4,8% de IRRF em nota fiscal para empresa do lucro real? ou é 3% de IRRF e 1,8% de CSLL para lucro real?
Qual a fundamentação?
Grata!!
respostas 8
acessos 856
Alane Ribeiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Alguém ai pode me informar se pode reter 4,8% de IRRF em nota fiscal para empresa do lucro real? ou é 3% de IRRF e 1,8% de CSLL para lucro real?
Qual a fundamentação?
Grata!!
Yone Sinzato
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBoa tarde Alane,
Poderia detalhar qual é tipo de serviço.
Att.
Alane Ribeiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeServiços médicos hospitalares :)
Luiz Dália
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeAlane, boa tarde!!
No meu conhecimento, a retenção devida é de 1,5% e 1% em alguns outros casos.
Alguma outra, também me interessa saber.
Alane Ribeiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeLuiz Dália e Yone Ferreira Sinzato Trajai
No caso o tomador do serviço é um órgão público, esqueci de ressaltar na minha pergunta.
Edson Bezerra da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Alane, boa tarde
Segue abaixo as alíquotas de IR e CSLL para órgãos públicos de serviços médicos:
- Serviços hospitalares de que trata o art. 30; 1,2% IR e 1,0% CSLL
- Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas de que trata o art. 31; 1,2% IR e 1,0% CSLL
- Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por empregado ou por animal; 4,8% IR e 1,0% CSLL
Atenciosamente,
Alane Ribeiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeEdson Bezerra da Silva
Obrigada pela informação, mas pode me dizer qual a base legal? e essas alíquotas valem para lucro real?
Grata
Edson Bezerra da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Alane,
As retenções sobre serviços médicos prestados a órgãos públicos constam na Instrução Normativa SRF nº 480/2004 , art. 18 , com a redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 539/2005 , art. 1º. Ver também Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
Esta fundamentação legal também se aplica a PJ do Lucro Real.
Atenciosamente,
Alane Ribeiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeEdson Bezerra da Silva
Muuuuito obrigada, achei estas IN hoje.
Grata :)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade